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Rebeca Santos
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Rebeca Santos
Comentário ·
há 8 anos
Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Não faz sentido que o homicídio contra transsexuais por "razões de gênero" não seja considerado feminicídio. Elas também são mulheres, e teoricamente têm os mesmos direitos que as nascidas com o sexo feminino. Transexuais também são assassinadas diariamente por seu gênero, não importando se nasceram com um pênis ou com uma vagina. Se segundo alguns, esta Lei dá a entender que mulheres valem mais que os homens (com que eu discordo), a não inclusão das nascidas com um órgão diferente do feminino as torna desiguais em direitos quando comparadas às outras mulheres.
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Savio Lima
Comentário ·
há 9 anos
Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A favor totalmente da lei, porém ainda não suficiente para banir esse crime, haja vista que antes era tratado com algo banal. Não há que se falar de lei feminista ou que visa promover insulto contra a dignidade do homem, até porque tendo certo olhar mais delicado sobre a situação a qual se encontra a mulher, o homem ainda é ignorante e machista em certos assuntos.
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Ian Brissow
Comentário ·
há 8 anos
Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Essa Lei vem justamente para tratar dos crimes que insultam a dignidade das mulheres, basta analisar o histórico dos dados relacionados aos crimes cometidos contra as mulheres para perceber que em sua grande maioria são provocados especificamente por homens machistas. Lhe falta interpretação, principalmente da situação atual das mulheres Brasileiras.
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Marcelo Myara
Comentário ·
há 8 anos
Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Gostaria muito de entender a necessidade de tal lei, visto que o próprio homicídio (independentemente da qualificação de gênero da vítima) já é um crime que deve ser combatido com grande punição, e para o qual já existem leis. Exatamente por este motivo me parece fazer parte de uma agenda ideológica pouco relacionada à razão ou a tentativa de aprimorar o aparato jurídico. Literalmente TODOs os casos a serem cobertos por esta lei já seriam tratados como homícidio (com ou sem motivação passional).
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